Réu desejava reformar a sentença do 1º grau, alegando que não existia provas de que realmente integrava a organização criminosa. Mas, documentos coletados em celular apreendido relacionam o acusado como membro da facção
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um integrante de facção criminosa a nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, o réu precisará pagar 246 dias-multa.
A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim que votou por rejeitar todos os argumentos apresentados pela defesa do réu. O réu desejava que a sentença emitida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco fosse reformada.
A defesa do homem pedia a absolvição do crime de integrar organização criminosa por falta de provas e solicitou a reavaliação das condições agravantes e também da pena-base. Contudo tais pedidos foram negados.
Voto da relatora
Conforme, esclareceu a desembargadora-relatora, no celular apreendido constavam informações de todas as pessoas que estavam filiadas à organização criminosa, incluindo o nome do réu. Essa prova junto com o depoimento do acusado sustentam a condenação do apelante.
Já sobre os outros pedidos feitos pelo réu, a magistrada rejeitou. Segundo relatou Denise Bonfim tanto as agravantes consideradas para o aumento da penalidade, quanto a quantidade de pena-base fixada foram suficientemente embasadas nos elementos do processo.
A desembargadora concordou com a sentença do 1º Grau, discorrendo que organizações criminosas são violentas e geram consequências ruins para a sociedade, com a prática de diversos crimes.
“No caso concreto, esta circunstância transcendeu às condições normais para o tipo normativo, visto que se está diante de organização criminosa de extrema periculosidade (…), com abrangência em todo o território nacional, composta por inúmeros integrantes e com a finalidade voltada para a prática de diversos crimes graves em desfavor da nossa sociedade”, escreveu Bonfim.
Apelação Criminal nº 0005746-07.2021.8.01.0001
TJAC