A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que, inconformado com o fim do relacionamento, ateou fogo na casa da ex-companheira. O caso, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, foi julgado na Apelação Criminal nº 0000257-42.2019.8.15.0171, que teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, II, “a”, do Código penal, a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 323 dias-multa.
A defesa apelou da condenação, sob o argumento de que o réu não possuía intenção de incendiar o bem.
“O conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da intenção dolosa do acusado em incendiar a casa em questão, confirmando a tese acusatória e despindo de credibilidade a versão defensiva de que o réu apenas teria o intento de danificar roupas da vítima ou de que o incêndio teria ocorrido de forma culposa”, afirmou o relator do processo, negando provimento ao recurso.
TJPB