A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 217-A, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.
De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante após praticar ato libidinoso com a vítima, sua sobrinha, menor de seis anos.
Para o relator do processo, embora negue ter praticado os delitos que lhe foram imputados, a vítima foi categórica em dizer que o réu praticou atos libidinosos por diversas vezes.
“Nos crimes contra a dignidade sexual, como o estupro de vulnerável, a palavra da vítima mostra-se suficiente a sustentar o decreto condenatório, máxime quando firme e em harmonia com outras provas produzidas no processo”, afirmou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Da decisão cabe recurso.
TJPB