Câmara Criminal mantém condenação de homem pelos crimes de incêndio e ameaça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que incendiou a residência onde mora, além de ter feito ameaças ao seu irmão. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1 mês e 25 dias de detenção, bem como ao pagamento de 49 dias-multa. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
“O crime de incêndio praticado pelo acusado expôs a perigo concreto a vida, bem como a integridade física das pessoas que moravam no referido imóvel e nas residências vizinhas, uma vez que estas ficavam localizadas bem próximo da casa do acusado e também estavam sujeitas a serem atingidas se não houvesse o combate às chamas”, afirmou o relator do processo nº 0808011-76.2022.8.15.0371, juiz convocado Eslu Eloy Filho.
O relator disse não haver dúvidas também quanto ao crime de ameaça, perpetrado pelo acusado contra seus familiares. “Como sabido, o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. Assim, fica evidente a existência do temor por parte das vítimas, tendo uma delas feito menção à necessidade de medidas protetivas caso o acusado permanecesse solto, haja vista que este a teria ameaçado de morte”.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/camara-criminal-mantem-condenacao-de-homem-pelos-crimes-de-incendio-e-ameaca
TJPB

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