A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso que buscava a absolvição de um homem acusado de efetuar disparo de arma de fogo na cobertura do prédio onde morava. O processo nº 0010260-85.2018.8.15.0011 é oriundo do Juizado de Violência Doméstica da comarca de Campina Grande e teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.
Consta nos autos que no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 20h, o denunciado estava na casa em que residia com a então companheira, quando, de súbito, foi até a cobertura do prédio e efetuou dois disparos de arma de fogo para cima. Ao retornar para o apartamento e diante das reclamações da mulher a respeito dos disparos, o denunciado irritou-se e passou a agredi-la fisicamente, puxando-a pelos cabelos, desferindo tapas em sua face e ainda apertando com violência o seu pescoço, sem, contudo, produzir lesões aparentes. Em seguida, encostou sua arma de fogo na cabeça da vítima e, ainda, ameaçou-a de morte, afirmando “você vai morrer, sua condenada, sua infeIiz”.
Ele foi condenado, por disparo de arma de fogo, a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma prestação pecuniária e uma prestação de serviços à comunidade.
Ao apelar da decisão, a defesa alegou não haver provas suficientes para justificar a condenação.
Contudo, examinando o caso, o relator observou que a prova oral colhida em audiência não deixa dúvidas a respeito da prática delituosa atribuída ao recorrente. “Sendo seguros os elementos colhidos a respeito do disparo de uma arma de fogo efetuado pelo apelante, inadmissível falar em absolvição por insuficiência de provas”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB