A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé e manteve a decisão que condenou duas mulheres a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato (artigo 171, do Código Penal). A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as duas teriam se apropriado ou desviado os proventos de um idoso, mediante a realização de três empréstimos consignados.
Os referidos empréstimos eram descontados dos benefícios previdenciários da vítima, sem qualquer reembolso por parte das acusadas, ensejando apropriação indébita de parte da pensão do idoso. Perante a autoridade policial, ambas as acusadas confessaram ter efetuado os empréstimos, comprometendo-se a saldar a dívida e evitar problemas judiciais.
Uma das acusadas, que é sobrinha da vítima, alegou não ter intenção de cometer qualquer tipo de ilícito, afirmando ter tentado reparar, devolvendo os valores emprestados, num total de R$ 4 mil. Desse modo, pediu sua absolvição.
Os pedidos de absolvição foram rejeitados pela Câmara Criminal no julgamento da Apelação Criminal nº 0000531-82.2018.8.15.0351. “Havendo certeza na conduta produzida por ambas as recorrentes, as quais agiram de forma deliberada em expor a vítima idosa a prejuízos de ordem financeira, ao firmarem empréstimos consignados, em seu nome, para obter vantagem, impõe-se manter o édito condenatório, por seus próprios fundamentos”, destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
TJPB