A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou um julgamento do Tribunal do Júri de Miranorte que havia absolvido um acusado de ter matado a esposa durante uma festa realizada em um bar próximo a Dois Irmãos, em 2021.
No julgamento ocorrido em agosto de 2023, os jurados aceitaram o argumento de legítima defesa e absolveram o réu do crime de homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ao ser interrogado perante os jurados, no dia do julgamento, o réu admitiu ter golpeado a vítima com um canivete porque se defendeu de agressões dela e de outras pessoas que estavam na festa.
Por não aceitar a decisão dos jurados, o Ministério Público entrou com um recurso de Apelação Criminal e pediu a anulação do julgamento.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a decisão do Conselho de Sentença se baseou apenas nas alegações do acusado e não encontra respaldo nas provas do processo, um dos requisitos para sua anulação.
“Muito embora o réu sustente a tese da legítima defesa, sua versão apresenta-se isolada das provas, pois dentre os elementos probatórios colhidos no inquérito policial e durante a instrução processual não verifica-se a existência de dados que deem respaldo à mesma” – desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente.
Conforme o voto, seguranças do local e outras testemunhas, confirmaram que houve uma briga entre várias pessoas e o réu esfaqueou a vítima depois que todos haviam sido separados da confusão.
Para a relatora, ficou claro que a decisão do Tribunal do Júri deve ser anulada porque teve por fundamento somente a versão do réu, e dissociada das provas. “Nenhuma das testemunhas fez menção a que a vítima estava agredindo fisicamente o autor ou prestes a fazê-lo no momento do ataque do réu”, pontua, a relatora.
A decisão da 2ª Turma Julgadora se deu por unanimidade, em sessão na terça-feira (7/5), presidida pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, que acompanhou a relatora. Também votou pela pela anulação o desembargador Eurípedes Lamounier.
Com a decisão colegiada, o julgamento popular está anulado e o réu será submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, em data ainda a ser confirmada.
TJTO