Caixa de Pandora: réus são condenados por danos morais coletivos e outras penas

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o ex-Governador do Distrito Federal, o Secretário de Estado de Assuntos Institucionais do DF, o grupo empresarial Vertax e outros réus por improbidade administrativa. Os réus foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de outras penas previstas na lei de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o delator premiado declarou que a organização criminosa (Orcrim) era chefiada pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda e seu vice-governador Paulo Octávio e contava com a participação de servidores, deputados distritais e empresários. O depoente descreveu com detalhes a forma como a organização criminosa atuava com pagamento de dinheiro ilícito realizado pelo empresário ao ex-governador e ao seu vice.

Conforme o órgão ministerial, a organização criminosa fraudava licitação pública e beneficiava as empresas do esquema com repasses de recursos públicos, os quais, após passarem para as contas do grupo, eram divididos entre os integrantes da Orcrim. O dinheiro também seria usado para corromper agentes públicos. O MPDFT alega que o grupo empresarial, nessa relação comercial com o GDF, recebeu entre 2006 a 2009 o valor de R$ 739.528.912,00.

Nesse sentido, o Ministério Público recorreu da decisão que absolveu o ex-vice-Governador do DF. Para o órgão, as provas confirmam que ele e outro réu faziam parte do esquema que lesou os cofres públicos e que ele recebia 30 % da propina arrecadada

Defesa dos réus

Os representantes da Vertax informaram que suas empresas eram credoras do DF por conta de prestação de serviços e que o dinheiro recebido era por causa dos serviços prestados. Afirmam que elas não ficaram a serviço do esquema de corrupção e que a única prova de envolvimento no esquema era o depoimento do colaborados. O ex-governador afirmou que não existe esquema de arrecadação de propina para enriquecimento ilícito e nem prova do suposto esquema.

Os outros réus argumentaram, dentre outros, que são ilícitos o áudio e vídeo apresentados pelo delator premiado e que não há esquema de arrecadação de propina, tampouco ato de improbidade a administrativa.

Decisão da Justiça do DF

Na decisão, a Corte distrital pontua que a gravação ambiental foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) “em estrita observância às normas legais” e que não há indícios de fraudes, visto que foram devidamente periciadas. A Turma Cível ressalta a importância da delação premiada para a responsabilização dos envolvidos, mas que a obrigação de ressarcimento ao erário deve ser integral e não pode ser objeto de transação ou acordo.

Além disso, a decisão pondera que o ex-governador não foi filmado pelo delator e nem a sua voz não foi capturada. Nesse sentido, afirma que as provas não são suficientes para a condenação. Por outro lado, o colegiado acolheu o recurso do MPDFT para condenar outros réus envolvidos no esquema, por considerar as provas apontam para a participação no esquema que lesou os cofres públicos.

Por fim, para o órgão julgador, ficou comprovado que a empresa Vertax prestou serviços de informática ao GDF sem a devida cobertura contratual e que foi beneficiada por contratos e reconhecimento de dívida em troca de propina. Assim, “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”, declarou o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0048406-41.2014.8.07.0018

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/caixa-de-pandora-reus-sao-condenados-por-danos-morais-coletivos-e-outras-penas

TJDFT

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×