Cadastro no Redome é suficiente para garantir à candidata isenção da taxa de inscrição em concurso

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de uma doadora de medula óssea à isenção da taxa de inscrição para os concursos públicos referentes aos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal. O pedido de isenção havia sido negado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) sob a alegação da falta de comprovação da doação.

Em seu recurso ao Tribunal, o Cebraspe sustentou que o mero cadastro prévio no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) não implica na obrigação de efetuar a doação de medula óssea, podendo o cadastrado se recusar a doar, quando convocado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que “a condição de doador é adquirida com o cadastro no Redome, sendo o objetivo da lei incentivar a formação de uma rede de potenciais doadores de medula óssea”.

Diante disso, comprovada que a impetrante está devidamente cadastrada no Redome como doadora voluntária de medula óssea (sob o código DMR 4016579), o Colegiado, por unanimidade, entendeu que se encontram satisfeitos os requisitos previstos na Lei 13.656/2018 para a concessão da isenção das taxas pretendida.

Processo: 1005189-62.2023.4.01.3300.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/cadastro-no-redome-e-suficiente-para-garantir-a-candidata-isencao-da-taxa-de-inscricao-em-concurso-

TRF1

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