Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um Shopping Center de Joinville será indenizada em mais de R$19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes. A decisão foi do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Joinville, ao julgar a ação proposta contra o shopping center e a administradora do complexo.
De acordo com a autora, no dia dos fatos (abril 2018) o piso estava em manutenção, solto e molhado. Com o escorregão, ela sofreu fratura em uma das mãos e precisou se afastar do trabalho.
Em sua defesa, os réus alegaram que não há provas de que a autora esteve no shopping no dia mencionado e que se acidentou na área interna, assim como não há indícios de que o mencionado local estava em obras.
Porém, testemunha ouvida em audiência garantiu que encontrou a mulher caída no local indicado como o do acidente. Identificou o espaço como a “rampa que dá acesso ao estacionamento”, acrescentou que na noite imediatamente após os fatos houve a reforma da calçada.
“De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que a depender do preenchimento dos demais pressupostos, é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data”, conclui o magistrado.
Desta forma, ficou definido então o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100,00 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias que não pode trabalhar. Do valor total, R$ 19, 7 mil, ainda serão acrescidos juros e correção Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos nº 50254319020208240038).
TJSC