Uma instituição financeira que falhou ao não detectar operações atípicas na conta de aposentada deverá suspender as cobranças e devolver o que foi descontado de um débito de mais de R$ 78 mil. Esse foi o montante gasto por golpistas em compras feitas com o cartão da consumidora. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, na Serra catarinense.
A autora da ação foi vítima do chamado golpe do motoboy. Nesse tipo de fraude, terceiros se passam por funcionários do banco, solicitam à vítima a entrega do cartão pessoal a um motoboy para realização de perícia e, após, efetuam compras em nome dela. Foi isso o que ocorreu com a aposentada de Lages.
As aquisições feitas pela idosa habitualmente não passavam de R$ 200, efetuadas basicamente no comércio local, em faturas que ficavam em torno de R$ 800. Desta forma, como pontua o juiz Joarez Rusch na decisão, fogem à normalidade as compras no débito e de forma parcelada de mais de R$ 2 mil, inclusive na cidade de Belo Horizonte-MG.
Para o magistrado, ficou evidente a falha na prestação do serviço de segurança do banco réu, que se utiliza de algoritmos para indicar operações bancárias atípicas. “Mesmo com a entrega pela autora do cartão e senha, a fuga das operações ao padrão normal, na verdade vultosas, indica claramente a possibilidade de o banco detectar a anormalidade e, em não o fazendo, tem-se a falha na prestação do serviço, dando espaço à devolução dos valores das operações indevidas.”
O montante indicado como indevido pela autora não foi impugnado pelo banco. Além da suspensão da cobrança, a instituição deverá devolver à aposentada os valores já descontados, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
TJSC