Banco Safra é condenado por danos morais por ofensa à vestimenta de gerente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.
No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.
Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, suas vestimentas com de uma “piriguete”.
Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado ”a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.
Ele explicou que o assédio moral se caracteriza por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.
No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.
O valor da indenização de R$ 18.428,18 correspondente
o último salário recebido pela autora.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.
O processo é o 0000505-75.2023.5.21.0001.
https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/banco-safra-e-condenado-por-danos-morais-por-ofensa-vestimenta-de-gerente
TRT21

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×