A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar uma cliente que fez depósitos por PIX em outra conta, como suposto investimento em bitcoins que prometia lucros de até dez vezes o capital inicial. A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville entendeu que a CEF apenas executou uma ordem de pagamento regular, refutando o argumento de que o banco não teria feito as “verificações de segurança”.
“Havendo ordem de pagamento para chave PIX existente (que, diga-se, foi registrada/aceita no BACEN, a pedido da instituição participante ao qual o usuário recebedor estava vinculado), a Caixa agiu estritamente dentro da sistemática do PIX, acatando ordem de pagamento da autora”, afirmou o juiz Claudio Marcelo Schiessl, em sentença proferida ontem (11/3). “Estas eram as ‘as devidas verificações de segurança’ que competiam à Caixa”, concluiu.
A cliente alegou que, em agosto de 2023, viu uma postagem de uma amiga em rede social, com uma promessa de lucro de R$ 10 mil para uma aplicação de R$ 1 mil em bitcoins. Ela fez quatro depósitos, com valor total de R$ 3,4 mil. Quando soube que a conta da amiga teria sido hackeada, tentou reaver o dinheiro com a CEF e outra instituição intermediária, mas não conseguiu a devolução.
Segundo o juiz, a vítima “tratou com um endereço de WhatsApp, foi instruída a baixar aplicativo e passou a tratar de depósitos e como receber dinheiro a que teria direito. Chegou até a receber uma mensagem em espanhol – mas não desconfiou de nada. Continuou sendo instigada a depositar novos valores para poder retirar o depósito inicial e lucros, continuando a tratar até pelo menos [três dias], quando viu frustradas suas expectativa”.
“O que me parece incontestável é que a autora, acreditando em postagem de rede social, vislumbrou a possibilidade de lucros irreais por meio de transações com criptomoeda/moedas virtuais/bitcoin, transferindo dinheiro [para terceiro], observou ou Schiessl. “Permaneceu em contato por WhatsApp com tal pessoa/instituição, por no mínimo três dias, fez os quatro depósitos, e ao final, com seus lucros irreais para qualquer investimento frustrados por este terceiro (e não pela CEF), busca responsabilizar a instituição bancária”, afirmou.
Eventual responsabilização da outra intermediária “não compete a este juízo, são relações que a autora deve buscar ver resolvidas na Justiça Estadual”, lembrou o juiz. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.
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