A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BRB Banco de Brasília S/A ao pagamento de indenização à mulher que teve seus proventos retidos pelo banco, em razão de cobrança de dívida prescrita. Além disso, o banco inscreveu a cliente em cadastro de inadimplente. A decisão fixou R$ 8 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor retido.
Consta no processo que, em 2022, a autora foi surpreendida com a retenção de seus proventos pelo banco, no qual recebe seu salário. Alega que, desde 2008, não movimenta qualquer conta no BRB e que o banco informou a ela que a cobrança é decorrente de uma dívida existente. Entretanto, o referido débito prescreveu em 6 de dezembro de 2015 e a primeira cobrança ocorreu em fevereiro de 2022, quando os depósitos em conta corrente passaram a ser retidos.
Na decisão, a Justiça entendeu que a indenização se justifica pela forma como aconteceu a cobrança de uma dívida manifestamente prescrita. Explicou que, além da retenção do salário, o banco inscreveu a autora em órgão de proteção ao crédito. A Turma Cível destacou ainda que embora a obrigação não possa ser mais exigida, não há que se falar em quantia indevida, com repetição do indébito por valor igual ao dobro do que o consumidor pagou (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Por outro lado, “embora não se possa falar “indevida”, foi uma tentativa do credor de forçar, a qualquer custo, o recebimento, situação que não se concilia com o bom direito”, concluiu o Desembargador relator.
A decisão do colegiado foi unânime.
PJe2 processo: 0706196-95.2022.8.07.0003
TJDFT