O banco Bradesco Seguros foi condenado, em danos morais, em virtude dos descontos indevidos efetuados na conta de uma aposentada do INSS, decorrentes de um contrato de seguro. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na Apelação Cível nº 0803634-73.2022.8.15.0141, a parte autora afirma que a instituição financeira tem cobrado valores alusivos ao seguro, desde março de 2021, com descontos mensais próximos a R$ 11,00, serviço que ela afirma não haver contratado.
A instituição bancária alegou em sua defesa que houve a regular contratação, embora não tenha juntado prova documental.
Relatora do caso, a desembargadora Fátima Maranhão destacou, em seu voto, que o banco deve ser responsabilizado, uma vez que não trouxe nenhuma prova concreta da contratação. “A prática abusiva empreendida pela entidade ao realizar desconto em conta, de serviço não contratado (seguro prestamista), não pode ser enquadrada como mero erro justificável. Caracteriza notória prática abusiva, sendo devido o arbitramento do dano moral e devolução dos valores indevidamente descontados”, pontuou.
A desembargadora deu provimento parcial ao recurso, a fim de reconhecer o dano moral, fixando a indenização no valor de R$ 3 mil.
Da decisão cabe recurso.
TJPB