Bancária com lúpus tem dispensa discriminatória reconhecida

Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória pelo Itaú Unibanco S.A. A funcionária tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico (ver explicação abaixo), condição conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
A bancária foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022. Segundo ela, o banco tinha conhecimento de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia, apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. No processo, alegou que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50 mil.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a funcionária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.
Recurso ao TRT-BA
Insatisfeita, a bancária recorreu ao Tribunal. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou procedente o pedido. Segundo ela, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na Súmula nº 443 do TST.
A decisão enfatizou que, para haver nulidade da dispensa e direito à indenização, é necessário comprovar que a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora. No caso, ficou demonstrado que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020, durante a pandemia, quando concedeu à funcionária o direito ao trabalho remoto, por recomendação médica. Além disso, a prova testemunhal reforçou a tese de que a demissão ocorreu por causa da doença.
Com base nesses elementos, a 5ª Turma do TRT-BA reconheceu a dispensa discriminatória e fixou a indenização em R$ 30 mil. A decisão contou com a participação dos desembargadores Paulino Couto e Tânia Magnani.
O que é lúpus?
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença autoimune, na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos saudáveis. Isso pode causar inflamação e danos em órgãos como pele, articulações, rins, coração e pulmões. Os sintomas variam, mas incluem fadiga, dor nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.
(0000496-94.2022.5.05.0001)
https://www.trt5.jus.br/noticias/bancaria-com-lupus-tem-dispensa-discriminatoria-reconhecida
TRT5

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