Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

Decisão estendeu à empregada pública dispositivo da lei dos servidores estatutários federais

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.

Mudança de cidade intensificou transtorno

A auxiliar administrativa, que morava em Aracaju (SE), foi aprovada em concurso em 2019 para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Enserh) para atuar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande, em Rio Grande (RS), onde tomou posse em julho de 2021, aos 62 anos.

Na ação trabalhista, ela relatou que a mudança de cidade, o isolamento, a distância da família e o estresse no novo trabalho haviam intensificado seu quadro de ansiedade e depressão, conforme comprovado por laudos médicos do próprio hospital onde trabalhava. O TDG tem como sintomas alterações do humor, insônia, medo de ir trabalhar, retraimento social, desinteresse pelas atividades cotidianas, crises de choro, ansiedade e outros sinais que, no caso dela, se agravavam no ambiente de trabalho.

Como seu pedido administrativo de transferência para Sergipe foi negado, ela entrou na Justiça.

O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) acolheu a pretensão da empregada e deferiu antecipadamente a transferência, afirmando que o direito à saúde deveria prevalecer sobre as normas internas da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que a atuação do Poder Judiciário não poderia interferir na política pública de distribuição de recursos humanos da empresa.

Direito à saúde prevalece sobre normas internas

A empregada recorreu então ao TST. O ministro Sérgio Pinto Martins enfatizou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, que deve prevalecer sobre normas internas da empresa. Ele alertou que manter a empregada em um ambiente que agrava sua condição poderia resultar em aposentadoria por invalidez, o que seria prejudicial tanto para ela quanto para a administração pública.

“A Constituição garante especial proteção ao direito à saúde, como uma extensão do direito à vida, impondo a todos a responsabilidade de adotar medidas que reduzam os riscos de doenças e seu agravamento”, afirmou o ministro.

Aplicação analógica da Lei 8.112/1990 e Estatuto do Idoso

Embora a empregada seja regida pela CLT, o ministro considerou que um dispositivo do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores da União (Lei 8.112/1990) que trata da remoção de servidores por questões de saúde poderia ser aplicado de forma analógica ao caso. Ele também mencionou o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais.

Com base nisso, a Turma restabeleceu a sentença que determinou a transferência da empregada para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.

Processo: RR-625-39.2023.5.20.0004.

https://www.tst.jus.br/-/auxiliar-administrativa-com-depress%C3%A3o-grave-consegue-transfer%C3%AAncia-para-cidade-pr%C3%B3xima-de-sua-fam%C3%ADlia

TST

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