Um auxiliar de serviços gerais de 46 anos acusado de ter matado a pauladas o catador Valetin Rodrigues Medrade, aos 71 anos, em fevereiro deste ano, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri após sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (4/10).
Conforme a sentença publicada pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, os jurados concluíram que o auxiliar é o autor dos golpes e por acertar a cabeça do catador “assumiu o risco de produzir a morte da vítima”.
Também entenderam que o acusado não agiu sob violenta emoção por ter sido provocado pelo catador e reconheceram que o crime teve motivação fútil. Conforme o processo, ele ficou irritado com o catador procurar recicláveis na calçada da casa, no setor Campo Bello, em Gurupi.
Segundo o processo, o auxiliar estava na residência da mãe dele quando avistou a vítima realizando seu trabalho de coletor, foi ao seu encontro e discutiram. Toda a movimentação foi filmada por câmeras de segurança da rua. Em seguida, apanhou um pedaço de madeira e deu duas pauladas na região da cabeça da vítima, que foi socorrida, mas morreu dois dias depois durante tratamento hospitalar.
No julgamento, os jurados concluíram também que o crime foi provocado com “intenso e desnecessário sofrimento” e com recurso que dificultou a defesa, situação caracterizada, no processo, pelo fato do catador não ter chance de defesa contra os golpes.
O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou a pena final em 29 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. O auxiliar não poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença, ele respondeu ao processo preso preventivamente.
Os fundamentos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, que levaram o juiz a decretar a prisão permanecem, afirma Jossanner Luna na sentença. O juiz destaca que esta situação é reforçada pela “condenação pelo único tribunal constitucionalmente competente para julgar o fato” e o réu precisa iniciar a execução provisória da pena, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
O auxiliar também está condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil para os herdeiros da vítima.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
TJTO