Autuado por tentativa de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Nesta sexta-feira, 10/3, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Rafael Alves dos Santos, nascido em 21/08/1989, autuado, em tese, pela prática de tentativa de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar, delito tipificado nos Arts. 121 §2º VI e Art. 14 Inciso II, ambos do CPB c/c Art 5º, III da Lei 11.340/2006.

Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante e admitiu a prisão preventiva, uma vez que, por meio da análise dos documentos da comunicação da prisão em flagrante, ficou constatada a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o apresentado seja, em tese, o autor das condutas.

A magistrada pontuou que os crimes em análise envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher e que a prisão se justifica pela necessidade de garantia da execução das medidas protetivas de urgência, o que autoriza o cabimento da prisão preventiva. Na análise, a Juíza ainda afirmou que “há necessidade da segregação cautelar do agente, em razão de sua periculosidade, extraída das circunstâncias que envolvem o caso concreto e do histórico de violência doméstica e familiar”.

A magistrada narrou que, na data dos fatos, a vítima foi abordada pelo autuado em uma padaria, onde estava trabalhando. O apresentado ingressou no estabelecimento comercial com uma faca em punho tentando atingir a vítima. Apenas não aconteceu nada pior, pois terceiros impediram.

Assim, para a Juíza, as circunstâncias narradas, aliadas ao histórico de violência já existente, indicam a necessidade da prisão preventiva do autuado para preservar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima. A magistrada ainda ressaltou que, no caso, medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e suficientes.

Com a determinação da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, onde tramitará o processo.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701008-90.2023.8.07.0002

TJDFT

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