O Desembargador da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Alexandre Mussoi, reconsiderou hoje (14/12) sua decisão da última sexta-feira (9/12) que havia suspendido o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), previsto para acontecer no próximo dia 20/12. Com isso, foi autorizada a continuidade do processo de desestatização, no entanto, permanece vedado provisoriamente, até o julgamento final do recurso, a realização dos atos finais do procedimento, com a compra e venda das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da Corsan e a efetiva transferência de tais ações ao adquirente.
A decisão de sexta-feira referia-se a uma antecipação de tutela recursal pleiteada pelo Sindiágua-RS. A reconsideração foi requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul que alegou duas análises realizadas pelo órgão de controle externo (TCE-RS) que audita todas as etapas do procedimento de desestatização da Companhia. As análises concluíram pela inexistência de qualquer irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado com apoio do BNDES.
No pedido de reconsideração, o Estado defende que a postergação no processo de desestatização, conduzido há mais de um ano, seria prejudicial “à própria Companhia (que poderá perder seus contratos com os poderes concedentes), ao Estado (que acabará ficando somente com o passivo da Companhia) e, por consequência, à população gaúcha (que aguarda pela universalização e elevação de qualidade dos serviços de saneamento básico)”.
Na decisão desta terça-feira, o relator destaca a edição da Lei nº 11.445/2007, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei nº14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, alterando dispositivos da legislação de 2007. A mudança aprimorou as condições estruturais do saneamento básico no Brasil. Citou ainda a Lei Estadual nº 15.708/2021 que autorizou o Poder Executivo do Estado a promover medidas de desestatização da Corsan.
“Assim, considerando que a entrega das propostas ocorrerá no dia 15/12/2022, das 9h às 12h, e a sessão pública do leilão, com a abertura das propostas e lances de viva voz, está marcada para o dia 20/12/2022, a partir das 10h, e ainda, que a desestatização somente será consumada após o transcurso das etapas seguintes, reconsidero a decisão”, disse o magistrado.
Processo nº 5235809-06.2022.8.21.7000/RS.
TJRS