A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um homem a adquirir sementes de cannabis sativa para plantar 118 pés da planta por ano, bem como portar, transportar e produzir artesanalmente o canabidiol, uma vez que o autor conseguiu comprovar a necessidade terapêutica e o uso medicinal próprio.
De acordo com o processo, o autor sofre com uma série de problemas de saúde, dentre eles hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o requerente juntou ao processo “elementos suficientes a justificar a excepcionalidade para a importação e cultivo de sementes de cannabis sativa, a exemplo das Autorizações de Importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, Receituário de Controle Especial, curso prático de plantio e extração do óleo canabidiol e laudo técnico expedido por agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas que devem ser cultivadas a fim de possibilitar o tratamento indicado para o paciente”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Processo: 1005218-60.2024.4.01.3500
TRF1