Um homem de 34 anos foi condenado em sessão do júri promovida na comarca de Tubarão, nesta semana (11/7), e terá de cumprir pena de 48 anos e seis meses de reclusão pela autoria intelectual de dois homicídios qualificados. O crime aconteceu em julho de 2021, e o homem foi preso em março de 2022.
Segundo a denúncia, a mando do réu, uma terceira pessoa não identificada foi até a residência das vítimas, que dormiam no momento do crime, no início da manhã. Esse terceiro teria surpreendido os dois homens ao se dirigir ao quarto de cada um deles e desferir, em cada um, dois tiros de arma de fogo. As vítimas estavam acompanhadas de duas mulheres que testemunharam o crime. Como motivação para o ato, a vingança pelo fato de as vítimas terem furtado uma arma de fogo, munições e um colete balístico do denunciado.
O réu foi condenado a 48 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificados por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por duas vezes, com agravante de reincidência e do fato de ter sido o autor intelectual dos crimes. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 5002800-70.2022.8.24.0075).
TJSC