Ex-mulher de executor do crime é absolvida por negativa de participação
Sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém reconheceram que o réu Paulo Robson Moraes Moura, 48, ausente do júri, foi autor do crime de homicídio que vitimou Sidnei Ribeiro da Silva, 35, também mototaxista.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, que requereu aos jurados a condenação do réu como executor do crime, também sustentou a acusação em relação a ré que teria participado do crime, atraindo a vítima até o local, sendo esta tese vencida.
O promotor do júri Nadilson Portilho Gomes sustentou a acusação em desfavor de todos os acusados, individualizando a conduta de cada e destacando os que estavam sendo julgados: Viviane Bessa ex-mulher de Paulo Robson, ausente no júri. O promotor destacou que inicialmente Viviane foi inocentada pelo então companheiro Paulo Robson, mas após o término da relação passou a acusar a ex-companheira de ter participado.
Na assistência de acusação atuaram os advogados Dorivaldo de Almeida Belém e Luiz Felipe Santos, e as advogadas Andrea Tavares Belém e Andreza Ferreira Rodrigues.
A defesa de Paulo Robson promovida pelo defensor público Alex Noronha requereu a aplicação da lei, por ter o réu confessado o crime, defendendo a tese de homicídio privilegiado, e de que ele cometeu o crime motivado por “relevante valor moral”, para obter a redução da pena, mas, a tese não foi acatada.
Viviane de Souza Bessa, 44, acusada de participar do crime, atraindo a vítima até o local, onde o crime foi praticado, foi absolvida por maioria dos votos, por negativa de autoria, acolhendo a tese da defesa promovida pela advogada da Tania Laura Maciel que atuou em conjunto com os advogados Thiago José Ximenes Machado, Felipe Alves Guimarães.
Em interrogatório, a ré negou participação na empreitada criminosa e que não conhecia a vítima. A mulher alegou que foi o então companheiro que passou o contato telefônico do motorista de aplicativo para fazer a corrida por ser pessoa de confiança.
Ela disse que atualmente está separada de Paulo Robson, e por isso passou a acusar a mulher alegando que ela sabia de tudo, e que também receberia um valor pela morte do homem suspeito de tentar abusar da filha do então companheiro.
Mais de oito testemunhas prestaram depoimentos diante dos jurados, entre elas, investigadores da Polícia Civil e o delegado que presidiu o inquérito. O crime foi desvendado três anos depois, quando a polícia chegou aos envolvidos após trabalho de investigação de outro crime, com interceptação telefônica, levando aos quatro indiciados.
A motivação da execução de Sidnei da Silva, cunhado de Raimundo Natalino, suposto mandante, é de que estava cometendo violência doméstica contra a irmã, e estaria tentado abusar sexualmente de uma filha de Raimundo Natalino, Natalina à época com 22 anos. Outra versão seria de que existiria uma suposta dívida que o acusado com a vítima, que seria agiota.
O crime ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2018, na Travessa Soledade, distrito de Icoaraci, em Belém. O executor Paulo Robson foi até o local de carona com Maurício Cordeiro, que trabalha de moto Uber. Paulo Robson efetuou os disparos que atingiram a vítima.
Mauricio Cordeiro, que será julgado em fevereiro de 2025, teve o júri desmembrando a pedido do defensor público por ter o réu após interrogatório declarado que não sabia do fato criminoso e levou o acusado por ser moto Uber.
O quarto acusado, Raimundo Natalino, está foragido desde a fase da denúncia e por isso o processo foi separado e suspenso o prazo prescricional denunciado por ter planejado e contratado os três acusados para matar mediante promessa de pagamento.
TJPA