Atos antidemocráticos: STF aceita denúncia contra mais 45 pessoas

A análise do oitavo bloco de denúncias terminou às 23h59 de segunda-feira (26).

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 45 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro (veja a lista abaixo). Os procedimentos investigativos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.

As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921, 4922 e nas Petições (PETs) 10808, 10838, 10871 e 10946. Elas envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286); dano e dano qualificado (artigo 163). Abrangem, ainda, o delito de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Segundo o ministro, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

A partir da instauração das ações penais individuais, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (26/06).

Entre as denúncias aceitas estão as apresentadas contra o responsável por danificar um relógio trazido por D. João VI ao Brasil, que estava no Palácio do Planalto, e o que furtou uma réplica da Constituição Federal de 1988 da sede do STF.

Divergência

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, as 37 denúncias foram recebidas por maioria. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça as rejeitaram porque os acusados foram detidos no quartel do Exército, e não durante os atos na Praça dos Três Poderes.

STF

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