Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6280 – Parcelamento de Débitos Instituído pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA