Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100925/2023-01,
TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
Vide Tabela(exclusivo para assinantes)
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA