Atacadão deve indenizar cliente por falta de segurança após acidente com pallet

Uma cliente do supermercado Atacadão Dia a Dia LTDA será indenizada após ser atingida por pedaço de pallet enquanto fazia compras no estabelecimento. A decisão é do Juizado Especial Cível do Guará e cabe recurso.

Segundo o processo, em outubro de 2023, a autora estava no supermercado quando foi atingida por um pedaço de madeira que se soltou de um pallet. Ela permaneceu caída por cerca de 30 minutos sem receber assistência dos funcionários, sendo socorrida por outros clientes. A autora precisou ser levada ao hospital pelo Corpo de Bombeiros.

Em defesa, o Atacadão alegou que não havia prova concreta de que o objeto tivesse caído sobre a autora, sugerindo que o ocorrido poderia ser resultado de um problema de saúde. Nesse contexto, o estabelecimento solicitou que o pedido da consumidora fosse julgado improcedente.

Na sentença, a Juíza fundamenta-se na responsabilidade objetiva do supermercado, destacando o dever de garantir um ambiente seguro. “O pedaço de madeira se desprendeu e caiu na cabeça da autora quando estava efetuando compras”, declarou a magistrada. Ela também destaca o fato de o local não possuir isolamento e que não houve descuido da cliente, pois o objeto a atingiu em que fazia compras no estabelecimento.

Assim, “o dano moral é evidente, pois a autora sofreu lesões corporais leves, sentiu-se mal no local, e ficou durante algum tempo, deitada no chão do estabelecimento, exposta à ação de curiosos”, decidiu a Juíza. Dessa forma, o supermercado deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Acesse o PJe e confira o processo: 0701892-49.2024.8.07.0014

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/setembro/atacadao-deve-indenizar-cliente-por-falta-de-seguranca-apos-acidente-com-pallet

TJDFT

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