Uma formanda em Direito que já está aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve na Justiça Federal liminar para fazer a colação de grau, mesmo que não tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, proferida ontem (10/10) em mandado de segurança contra a Universidade Estácio de Sá, campus de São José (SC).
De acordo com a liminar, que faz referência a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Enade “tem por objetivo avaliar as instituições de ensino superior, e não seus alunos de forma individualizada, razão pela qual não pode gerar repercussões além da anotação, nos históricos escolares correspondentes, quanto à participação no exame ou sua dispensa”.
A formanda alegou que concluiu o curso no primeiro semestre deste ano, mas não pôde participar da colação de grau realizada em 15/08 por causa de uma pendência, posteriormente sanada pela própria instituição. Entretanto, ainda ficou faltando o Enade. Sem o grau em Direito, ela não consegue, mesmo aprovada no Exame de Ordem, se inscrever nos quadros da OAB e exercer a profissão.
“Como a não realização do exame não pode ser utilizada como punição ao estudante, no caso em apreço deve ser deferida a medida pleiteada, para que a instituição de ensino não impeça a colação de grau da impetrante em razão de não ter prestado a prova do Enade”, estabeleceu a liminar. Cabe recurso ao TRF4.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029632-96.2022.4.04.7200
TRF4 | JFSC