Aprovada contas de campanha de prefeito e vice de Porto da Folha (SE)

Serviços advocatícios prestados para campanha nas Eleições 2020 não estão sujeitos à declaração para a Justiça Eleitoral

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as contas eleitorais de Miguel Feitosa Neto (PSD) e José Ailton Alves (PSD), respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha (SE), eleitos no pleito municipal de 2020. A decisão foi dada na análise de recurso apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O Regional manteve sentença que desaprovou as contas de campanha dos políticos devido a omissão de gastos com serviços advocatícios. Entretanto, os recorrentes alegaram que a legislação não considera gastos com advogado como despesas de campanha, dispensando o registro desses na prestação de contas.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do ministro Sérgio Banhos, que, em sessão virtual, deferiu o recurso especial para aprovação das contas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta quinta-feira (11), Banhos reafirmou o posicionamento, pontuando, com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que “não há como exigir do prestador de contas a comprovação de gasto que não seja declarável por previsão legal, por não se qualificar como doação ou receita”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que levou o caso ao Plenário após pedido de destaque no julgamento virtual, acrescentou que não houve contratação efetiva de despesas com recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário. “O que houve foi, por parte dos advogados, uma participação na campanha, auxiliando na prestação dos serviços advocatícios”, afirmou.

JV/CM, DM

Processo relacionado:REspE 0600402-75.2020.6.25.0018

TSE

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