Ministros também aprovaram com ressalvas as contas de campanha eleitoral de 2018 do Solidariedade
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (20), as prestações de contas dos diretórios nacionais do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) referentes ao exercício financeiro de 2020 e do Solidariedade relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018. Os processos foram relatados, respectivamente, pelos ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
Na apreciação da prestação de contas do PSTU de 2020, o relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a agremiação partidária não recebeu cotas do Fundo Partidário no exercício financeiro em análise por não ter superado a cláusula de desempenho nas Eleições de 2018. Por esse motivo, não são aplicáveis as regras e os limites de uso dos recursos do Fundo Partidário.
Ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, o ministro afirmou que “a única irregularidade presente na prestação foi o recebimento de doação no valor de R$ 170 sem a devida identificação do CPF do doador, o que caracteriza recurso de origem não identificada”. “O ínfimo valor do vício não foi suficiente para causar prejuízo à fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral e, assim, as contas foram aprovadas com ressalvas, com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 170”, assentou.
Contas de campanha
No julgamento da prestação de contas do Solidariedade, o ministro Benedito Gonçalves pontuou que a única falha ocorreu quando o partido efetuou, de forma irregular, repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 341 mil para candidatos sem o requerimento exigido pela legislação.
“Os candidatos deveriam ter feito o pedido por escrito, para ter acesso aos recursos do Fundo. Essas irregularidades perfazem o montante de R$ 341 mil, o que equivale a 0,73% do total dos recursos aplicados na campanha daquele ano. Sendo assim, voto pela aprovação das contas com ressalvas.”
Os demais ministros acompanharam o relator.
JM/LC, DB
Processos relacionados:PC 0601486-35.2018.6.00.0000 e PC 0600429-74.2021.6.00.0000
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