Após três dias de julgamento, réus são condenados pela morte de Roberta Dias

Karlo Bruno deverá cumprir 15 anos de reclusão por homicídio; Mary Jane foi sentenciada em um ano e dez meses por ocultação de cadáver e corrupção de menores
O Conselho de Sentença da Comarca de Penedo condenou Mary Jane Araújo Santos e Karlo Bruno Pereira Tavares pela morte da jovem Roberta Dias, ocorrida em 2012. O júri, que teve início na quarta (23) e terminou na sexta (25), foi conduzido pelo juiz Lucas Dória.
Mary Jane foi condenada a um ano e dez meses por ocultação de cadáver e corrupção de menores. A pena deverá ser cumprida em regime aberto. Já Karlo Bruno, que confessou ter matado a vítima, pegou 15 anos de reclusão, em regime fechado.
O caso
O crime ocorreu em 2012. Roberta Dias, que estava grávida, desapareceu em Penedo depois de sair de casa para uma consulta médica.
As investigações apontaram que a jovem foi sequestrada e levada para um local deserto, onde foi asfixiada, vindo a óbito. Nove anos depois, a ossada de Roberta Dias foi encontrada.
Segundo o Ministério Público, Mary Jane, sogra da vítima, teria planejado o crime para impedir o nascimento do bebê. Ainda de acordo com a denúncia, a ré teria contratado Karlo Bruno para executar a jovem.
Parte da execução contou ainda com o envolvimento de Saulo Santos, filho de Mary Jane e namorado de Roberta. Na época, ele era menor de idade.
https://www.tjal.jus.br/noticia/apos-tres-dias-de-julgamento-reus-sao-condenados-pela-morte-de-roberta-dias/visualizar
TJAL

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