O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou mediação entre trabalhadores e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão, realizada no último dia 9, foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente a procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck.
As partes discutem a forma de pagamento de ações trabalhistas coletivas em que já foram homologados acordos, mas que há divergência quando das execuções. Os processos dizem respeito a progressões na carreira por antiguidade.
As partes acertaram os seguintes encaminhamentos:
– Criação de grupo de trabalho, buscando a solução unificada das execuções nas ações coletivas, com observância dos critérios de cálculo já acordados, trabalhadores beneficiados e acordos já firmados;
– Suspensão, pelo período de 180 dias, das execuções individuais (inclusive aquelas que já tramitam no 2º Grau) e das ações coletivas mencionadas no requerimento inicial, mediante peticionamento aos Juízos competentes, bem como que irão peticionar ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho a suspensão, por ora, da perícia contábil já designada;
– O sindicato dos trabalhadores compromete-se a trazer, no prazo de 60 dias, uma listagem unificada dos empregados beneficiados nas ações coletivas que foram discutidas; dos empregados que têm execuções individuais patrocinadas pelo Sindicato; e dos demais empregados abrangidos pela representatividade do Sindicato e que posteriormente migraram ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS);
– Os Correios irão analisar a tabela dos empregados substituídos e apresentarão os cálculos de liquidação, em conformidade com os critérios acordados nos processos coletivos acertados.
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/678001
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