Aplicação de técnicas de processo estrutural ampliam o diálogo interinstitucional e promovem soluções de demandas de saúde

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa concluiu as audiências públicas para discutir pedidos de fornecimento do medicamento abiraterona, usado no tratamento do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para lidar com esses pedidos, foram utilizadas técnicas de processo estrutural, com o objetivo de atuação da Justiça com o objetivo de reorganizar a estrutura burocrática para resolver questões que afetam a sociedade.

O juiz Antônio César Bochenek, que conduziu as audiências, explicou que essa iniciativa surgiu ao perceber um aumento de processos relacionados ao pedido do fármaco para o tratamento. “A maioria desses processos são individuais, e cada um pede medicamentos ou tratamentos específicos, baseados em uma doença ou condição de saúde. O uso da técnica do processo estrutural ajudou a centralizar essas demandas, facilitando a tomada de decisões de forma mais eficiente e justa”.

“O resultado é significativo, considerando a importância do tratamento do câncer, uma doença grave que já possui uma rede de atendimento bem estruturada, mas que ainda enfrenta alguns desafios na implementação da política,” complementou Bochenek.

Segundo o magistrado, o trabalho resultou em uma mudança importante na condução do procedimento administrativo, solucionando casos semelhantes de solicitação do medicamento, com potencial de ser aplicado em outros casos em tramitação na justiça brasileira. Além disso, demonstra a importância de se buscar soluções dialogadas e consensuais nas questões de saúde e, quando necessário, proceder com a revisão de procedimentos administrativos para garantir a excelência nos serviços públicos.

“Por outro lado, o medicamento abiraterona já havia passado pela análise da CONITEC que recomendou sua incorporação ao SUS, desde 2019, mas não havia ainda sido efetivamente implantado nos tratamentos realizados”, frisou Bochenek.

Com a realização das reuniões, a principal descoberta foi que o custo do medicamento abiraterona, agora com preços menores por conta dos medicamentos genéricos, pode ser coberto pelo valor da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) para o tratamento do câncer de próstata sendo que, a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e o Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) apoiaram a disponibilização do medicamento abiraterona. “Assim, não persistem mais os motivos para a judicialização dessas demandas de saúde”.

Diálogo e negociações estratégicas

Vários órgãos, instituições e agentes públicos e privados da área da saúde, tanto diretamente quanto indiretamente envolvidos na política pública, participaram dos debates liderados pela Justiça Federal. Entre eles estavam os representantes do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná, Fórum da Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Comitê de Demandas Estruturais do TRF da 4ª Região, Ministério Público Federal, UNACON e a Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.

“É importante destacar que o diálogo interinstitucional, a cooperação entre os operadores de justiça e administrativos, negociações consensuais, entre os responsáveis pela política pública de oncologia resultou na construção de solução conjunta para o problema e o litígio estrutural apresentado ao judiciário,” enfatizou o juiz Bochenek. Segundo ele, há cinco anos que o medicamento estava incorporado à lista do SUS, mas não era fornecido, motivo que acarretou o ajuizamento de mais de 600 processos judiciais apenas no estado do Paraná.

“Assim, a estrutura foi reformulada, ou seja, foram removidos os motivos que estavam a impedir a entrega do medicamento e assim será possível atender todos os casos que são similares, de modo universal e global de saúde pública de todo o Brasil”, finalizou. A consequência imediata é possibilidade dos resultados serem aplicados para outros processos em tramitação a respeito da matéria, bem como e principalmente para as técnicas dos processos estruturais serem utilizadas para outros processos de medicamentos e tratamentos de saúde.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28473

TRF4

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