Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, com repercussão geral (Tema 1132). O Município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Em manifestação hoje no Plenário, o procurador do município afirmou que a observância do piso impede a negociação entre os entes públicos e seus servidores, transformando-os em meros gerentes de repasse financeiro da União.
O advogado da agente de saúde que é parte do processo argumentou que a autonomia e a repartição de competências não impedem a atuação em conjunto dos entes federativos. Ele defendeu que o piso salarial é direito social e que sua implementação dialoga com a promoção de um serviço nacional de excelência.
Na condição de interessados no processo, representantes da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), da Associação Nacional dos Agentes de Saúde (Anasa) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) argumentaram que a possibilidade de um município pagar de forma diversa agentes celetistas e estatutários ofende o princípio da igualdade. Da mesma forma, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou que a Constituição não cria distinção quanto à abrangência ou à universalidade do piso, não cabendo, dessa forma, nenhuma distinção.
SP//CF
Processo relacionado: RE 1279765
STF