Aluno diagnosticado com ansiedade e depressão garante extensão do prazo de conclusão do curso de mestrado da UFMT

Um aluno do curso de mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal do Estado do Mato Grosso (UFMT) garantiu o direito de ser reintegrado ao curso do qual havia sido desligado por não conseguir concluí-lo dentro do prazo previsto, no Regimento Interno da Instituição de Ensino, de três anos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).
De acordo com os autos, o estudante, no decorrer do curso, foi diagnosticado com ansiedade e depressão. Em razão disso, solicitou duas prorrogações do prazo para qualificação, o que foi aceito pela Universidade. Já o terceiro pedido de prorrogação não foi aceito, o que acarretou o desligamento do autor por ter extrapolado o período máximo de permanência no mestrado.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que é incontestável que o estudante esteve com sua saúde comprometida em razão do quadro misto de ansiedade e depressão que o acometeu como comprovado pelos laudos médicos e psicológicos anexados ao processo e apresentados à instituição.
Nesse contexto, para o magistrado, apesar de não se questionarem os critérios adotados pela Universidade para o desligamento de alunos, tais medidas não são absolutas, devendo, em homenagem ao princípio da razoabilidade, serem levados em consideração os fatos que venham a dificultar a vida acadêmica dos estudantes.
“Ora, se o próprio Colegiado considerou o quadro de saúde do apelado autorizador da dilação de prazo por duas vezes, razão não há para desconsiderá-lo, especialmente quando os laudos médico e psicológico atestam que a enfermidade psíquica permanece de modo a justificar o pedido de prorrogação”, afirmou o desembargador federal.
Diante disso, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator por entender que foi injusto o indeferimento do requerimento apresentado pelo aluno de prorrogação do prazo para qualificação e conclusão do mestrado.
Processo: 1005426-11.2019.4.01.3600.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/aluno-diagnosticado-com-ansiedade-e-depressao-garante-extensao-do-prazo-de-conclusao-do-curso-de-mestrado-da-ufmt-
TRF1

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