Alterada resolução que dispõe sobre audiências de custódia na Justiça Federal da 1ª Região

A Resolução Conjunta Presi/Coger 4/2024, assinada em 17 de julho pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1), desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, altera artigos da Resolução Presi 18, de 3 de maio de 2016, que dispõe sobre as audiências de custódia no âmbito da JF1.

A Resolução Presi 18, de 3 de maio de 2016 foi alterada nos artigos 5º e 9º, considerando as disposições da Resolução CNJ 354/2020 sobre o tema e, assim, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

§ 3º Nos casos considerados excepcionais, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, que ocorrerá: a) em unidade diversa da sede do juízo que preside a audiência; b) em estabelecimento prisional.

§ 4º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. […]

Art. 9º Na realização das audiências de custódia, devem ser observadas fielmente as disposições contidas na Resolução CNJ 213/2015 e, no que couber, na Resolução CNJ 354/2020.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/alterada-resolucao-que-dispoe-sobre-audiencias-de-custodia-na-justica-federal-da-1-regiao

TRF1

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