Alteração de voo sem aviso prévio: Turma Recursal confirma condenação de companhia aérea

Na 118ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (4), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 34 processos. Entre os casos analisados, destacou-se o processo nº 6010461-28.2024.8.03.0001, relatado pelo juiz José Luciano de Assis. O colegiado decidiu manter a condenação de uma companhia aérea por alterar o horário de um voo sem avisar os passageiros de forma adequada.

Entenda o caso

Os autores informaram que compraram passagens para um voo que sairia de Belo Horizonte (MG) às 19h40 e chegaria a Guarulhos (SP) às 20h55, em 6/1/2024. Após, os viajantes embarcariam em um segundo voo com destino a Tokyo/Japão, às 01h20 de 7/1/2024.

Contudo, o horário de partida do primeiro voo foi alterado para às 22h55 e o aviso da mudança só chegou por e-mail no exato momento em que o voo original deveria decolar, às 19h40, o que impediu que os passageiros embarcassem no segundo voo.

Essa falha no aviso fez com que os passageiros perdessem o segundo voo, o que resultou no processo judicial.

Decisão judicial

O caso foi inicialmente julgado no Juizado Especial Cível de Macapá. Na sentença, a juíza Nelba Siqueira condenou a companhia aérea a pagar: (i) R$ 28.810,53 pela compra das novas passagens com destino a Tokyo/Japão; (ii) R$ 597,90 por despesas com hospedagem e alimentação e mais R$ 5.000,00 por danos morais.

A companhia aérea recorreu da sentença, mas a Turma Recursal manteve a condenação. O relator do caso, juiz Luciano Assis, explicou que a empresa tinha tempo suficiente para informar a mudança com antecedência, mas não apresentou nenhuma justificativa para o atraso na comunicação. Isso configura uma falha na prestação do serviço.

Essa decisão reforça o direito dos consumidores a serem informados com clareza e antecedência sobre mudanças em serviços contratados, especialmente no caso de transportes aéreos, que podem impactar significativamente a vida dos passageiros.

Sessão de julgamento

A 117ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e do juiz José Luciano de Assis (Gabinete 03).

https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/alteracao-de-voo-sem-aviso-previo-turma-recursal-confirma-condenacao-de-companhia-aerea.html

TJAP

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