Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.468, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou favoravelmente às prerrogativas da carreira. O processo ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona os dispositivos do Estatuto da Advocacia, incluídos pela Lei 14.365/2022, que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal.
Na ação, que tem a relatoria do ministro Nunes Marques, a PGR faz uma distinção entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no exercício da profissão e a imunidade do advogado, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes. Nessa circunstância, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.
Argumento
“Inexiste razão para conferir ao inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 interpretação conforme a Constituição ‘para firmar a tese de que a inviolabilidade do advogado abrange somente os atos relacionados ao exercício da profissão’, se o dispositivo legal já contém a ressalva de maneira expressa”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Desta forma, a AGU se posicionou pela improcedência do pedido formulado.
Além disso, a autarquia sustenta que os dispositivos impugnados pela PGR não traduzem privilégio aos advogados investigados. Afirma, ainda, que a prerrogativa legal tem justificativa razoável, consistente na proteção do sigilo profissional em relação a clientes não investigados, de modo que se compatibiliza com os princípios republicanos e da isonomia. Por fim, defende que os dispositivos legais impugnados não acarretam proteção insuficiente aos direitos fundamentais à segurança, à vida, à liberdade e à privacidade nem descumprem o dever estatal de proteger, mediante a tutela penal, os bens jurídicos considerados essenciais, uma vez que não possuem aptidão para embaraçar ou frustrar as investigações criminais.
Portanto, o CFOAB ressalta a importância do parecer da Advocacia-Geral da União que reconhece e assenta a importância, assegurada pela Constituição de 1988, do direito fundamental e regulamentado por lei federal, da garantia de sigilo advogado-cliente.
OAB