Agentes públicos terão que devolver dinheiro recebido em diárias irregulares na Serra

Em decisão da comarca de Correia Pinto, 13 servidores, entre efetivos e comissionados, terão que devolver valores que variam entre R$ 170 e R$ 15 mil aos cofres públicos de um município da Serra catarinense. O montante atualizado é de cerca de R$ 122 mil e foi pago indevidamente ao grupo por meio de diárias. Outros dois servidores já haviam restituído quantias antes de sentenciada a ação.

Consta nos autos que o Ministério Público instaurou inquérito para investigar irregularidades na concessão de diárias nos anos de 2011, 2012 e 2013. Isso ocorreu após publicação de matéria jornalística sobre a liderança do município, pelo quarto ano consecutivo, nas despesas com diárias entre os 18 que compõem a região serrana.

Um laudo técnico indicou inúmeras irregularidades de ordem formal e material, que culminaram na ocorrência de prejuízo ao erário de R$ 108.413,90. Com a análise dos empenhos e dos pagamentos efetuados para cada servidor, verificou-se que foram pagos R$ 501.598,90 a título de diárias, quando deveriam ter sido pagos apenas R$ 393.185.

Entre as irregularidades apontadas estão o pagamento em data anterior à da ordem de pagamento; pagamento de duas ou mais diárias para um mesmo servidor na mesma data, porém com destinos distintos; data de retorno anterior à data de saída e carência de horário de retorno.

Além disso, houve inobservância de um decreto municipal quanto ao pagamento de diária para deslocamentos inferiores a 12 horas, que deveria corresponder a 50% do valor integral, e ausência de correspondência entre a função ocupada e o valor da diária, pois há variações de valores a depender do cargo exercido pelo beneficiário.

O estudo verificou que as irregularidades foram de caráter meramente formal, não se qualificando como atos de improbidade administrativa, diante da ausência de dolo por parte dos ordenadores das despesas e dos servidores que receberam os valores a mais. Além do ressarcimento integral do prejuízo, a julgadora os condenou ao rateio de R$ 5 mil relativos ao valor pago para a execução do laudo técnico.

TJSC

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