Agentes da FASE são afastados por agressões contra adolescentes

O Juízo da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre determinou o afastamento imediato de quatro servidores que atuam na Comunidade Socioeducativa (CSE) da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (FASE/RS), a fim de resguardar os direitos de todos os jovens internos daquela unidade. A decisão, da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, em sede liminar, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, diante de relatos de agressões físicas e psicológicas ocorridas contra os adolescentes.

“A Defensoria Pública, mediante a presente ação, trouxe à apreciação judicial episódios de violências, ocorridos em dias diversos com diferentes jovens, mas que igualmente revelam a reiterada prática abusiva, violenta e desumana na condução do trabalho socieducativo no interior da unidade CSE”, avaliou a magistrada.

Para Karla Aveline, os fatos narrados são suficientes para a concessão do pedido liminar de afastamento dos servidores e representam “evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes que se encontram sob a custódia do Estado”.

A unidade CSE possui capacidade para 103 internos e encontra-se com apenas 24 jovens internados, ou seja, sua ocupação atual não corresponde a 25% da capacidade máxima. “A baixa ocupação populacional corresponde justamente à condição mais favorável para prestação de um atendimento qualificado pela FASE o que, na prática, parece não se concretizar”, observa a Juíza. Ela considerou “estarrecedores” os vídeos mostrados pela Defensoria, em que um agente avança sobre um adolescente, dando-lhe cabeçadas. Em outras imagens, o socioeducando aparece sendo empurrado pelo servidor ao subir as escadas, chegando a perder o calçado.

Depoimentos de internos apontam a existência de uma “salinha” dentro do setor de atendimento especial, onde não existiria câmera de monitoramento, o que possibilitava a perpetração de agressões sem risco de registros.

Dos relatos concedidos à Defensoria, um adolescente diz ser “tratado igual bicho” e que, além das violências físicas havia constantes ameaças e opressões.

“Registro, ainda, que a prática menorista – com pinceladas da época escravagista – no interior das unidades masculinas da FASE desta Capital, de determinar que os socioeducandos chamem os integrantes do corpo funcional de “seu”, “dona” ou em alguns casos pelos apelidos, sem indicação clara do nome completo dos servidores e sem que a FASE exija a utilização de crachá, por parte de servidor público durante o exercício de atividade pública, dificulta a identificação plena dos agressores quando eclodem episódios de violação de direitos, aumenta a sensação de impunidade e acoberta práticas ilegais”, afirmou a Juíza.

A magistrada realizou ontem (15/12) oito audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas dos adolescentes internados na CSE, onde foram confirmados os relatos apresentados pela Defensoria. “Isto é, além dos vídeos e áudios já contidos neste processo, que são suficientes e que ancoram a análise do pedido liminar, ouvi pessoalmente os depoimentos dos internos que possuíam avaliação de medida naquela data e que vivenciaram múltiplas violências neste espaço público que deveria ser destinado à socioeducação”.

As violações ocorreram no setor de Atendimento Especial (antigo isolamento) da unidade CSE, local onde os internos cumprem sanções disciplinares.

Na mesma decisão, foi negado o pedido de interdição da CSE e de vedação da utilização do setor de atendimento especial.

TJRS

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