Decisão conheceu que o servidor estava em desvio de função e tem direito a gratificação devida
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou o direito de um examinador de trânsito de Cruzeiro do Sul em receber gratificação de risco de vida, por ter exercido a função de Agente da Autoridade de Trânsito. Deste modo, foi ordenado à autarquia que o remunere em R$ 12 mil pelo período de trabalho reclamado.
O Detran/AC havia apresentado apelação contra a decisão, justificando que essa gratificação é reservada exclusivamente aos servidores que exercem o cargo de forma efetiva, o que não é o caso do autor do processo.
A juíza Olívia Ribeiro votou pela manutenção da sentença, pois o funcionário realizou atividades inerentes à função, “circunstância devidamente comprovada nos autos, portanto deve ser mantida a condenação ao pagamento da gratificação pertinente ao cargo exercido”.
A decisão foi publicada na edição n° 7.148 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), desta terça-feira, dia 20.
TJAC