Vítima será indenizada em R$ 10 mil.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade solidária da Prefeitura de Holambra pelas agressões realizadas por um vereador a um cidadão, bem como elevou o valor referente à indenização por danos morais a serem pagas pelo parlamentar: de R$ 5 mil para um total de R$ 10 mil, além de danos materiais de R$ 737,51.
Consta no processo que em julho de 2020, após uma discussão pelas redes sociais, o autor da ação se dirigiu até a sede da Câmara Municipal de Holambra para uma conversa pessoal com o vereador. Após um novo bate-boca, o até então parlamentar passou a agredir fisicamente a vítima causando diversas lesões físicas.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, apontou em seu voto que o ataque ao autor não foi realizado pelo réu em função de seu cargo. Assim, a julgadora entende que, “para que haja o dever de o Estado indenizar, o lesado deve sempre comprovar, necessariamente, o dano, a conduta ou omissão do Estado e o nexo de causalidade entre eles, sendo tais elementos bastantes para as hipóteses que envolvam ação dos agentes estatais ou omissão específica da Administração Pública”. Desta forma, a magistrada avaliou que sem esse vínculo, a responsabilidade do ente público deve ser afastada, ainda mais porque no momento dos fatos ele não estava exercendo a função de vereador.
A responsabilidade pelo réu pelas agressões já havia sido comprovada em ação penal, que resultou em condenação pela prática do crime de lesão corporal grave.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002443-48.2020.8.26.0666
TJSP