Penas variam entre três e nove anos de reclusão.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos condenou cinco pessoas pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, praticados entre abril e setembro de 2018. As penas fixadas variam entre três e nove anos de reclusão, além do pagamento de multa.
De acordo com os autos, os criminosos fraudavam contratos de cartões de crédito consignado de idosos e, posteriormente, os procuravam oferecendo o ingresso de ações contra as instituições bancárias. Um dos réus se aproveitava de sua atuação como agente bancário para acessar informações de idosos ou induzia a vítima a fornecer dados pessoais e assinatura, a partir dos quais eram celebrados os contratos. Posteriormente, os advogados integrantes da organização procuravam as pessoas e ofereciam seus serviços. Com o acúmulo de ações semelhantes, o juízo da 3ª Vara Cível de Barretos requisitou instauração de inquérito policial em desfavor dos acusados.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez destacou a culpabilidade intensa e reprovabilidade da conduta dos acusados advogados, que praticaram os delitos no exercício da profissão e para propositura de ação judicial. “A Constituição Federal de 1988 consagrou ao exercício da advocacia caráter essencial na dinâmica judiciária, pois representa elo primordial entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça. Entretanto, nos presentes autos, os acusados desenvolveram e operavam associação criminosa, na qual através de verdadeira advocacia predatória, utilizavam da condição de advogados para a prática reiterada de uma infinidade de crimes, por longo período e com o intuito de locupletarem-se ilicitamente”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
TJSP