O juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho, no planalto norte do Estado, condenou um advogado pelo crime de apropriação indébita, cometido contra um homem idoso e até então seu parceiro de partidas de futebol. De acordo com a denúncia, o requerido, na qualidade de advogado, efetuou o saque do valor de condenação exitosa referente a parcelas previdenciárias, mas não repassou o montante ao cliente – e amigo.
Consta na inicial que o denunciado, munido de procuração com poderes especiais, inclusive para receber valores e dar quitação em nome do autor, sacou e se apoderou de R$ 34.966,62 pertencentes à vítima sem ao menos lhe informar. O requerente declara que somente tomou ciência do ocorrido após promover consulta direta ao site do INSS.
Em depoimento, o réu admitiu que a acusação é, em parte, verdadeira. Reitera que sacou o dinheiro, porém com o consentimento da vítima. Relembrou que nas várias oportunidades em que se encontravam em partidas de futebol e recebia cobranças, argumentava que estava com problemas financeiros, mas promoveria o ressarcimento em breve, como efetivamente fez. Informou que devolveu R$ 28.000 em dinheiro, já descontados os honorários do contrato.
Todavia, ficou provado que o saque foi feito no final de 2016, enquanto o acerto só aconteceu cerca de cinco anos depois, em 2022. O acusado, segundo os autos, somente procurou a vítima para ressarcir os valores após ela registrar boletim de ocorrência e contratar outro advogado.
“O réu disse ter comunicado à vítima que estava passando por dificuldades financeiras e, por conta disso, devolveria o valor quando pudesse. Todavia, isso jamais seria motivo para se apropriar do dinheiro, até porque sua obrigação como advogado era repassar o dinheiro que era devido ao cliente, pouco importando sua própria condição financeira. Na verdade, tal conduta se trata de uma das maiores violações éticas que um advogado poderia fazer”, fez constar o magistrado. Assim, o réu foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
TJSC