Advogado condenado por lesão corporal deverá cumprir a pena no semiaberto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso do advogado Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira e manteve sua condenação em quatro meses de detenção, por ofender a integridade corporal de uma advogada, após discussão, em via pública. Entretanto, a Turma Recursal acolheu, em parte, o recurso da vítima e fixou regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena do réu, que deverá ser cumprida no semiaberto.
Consta no processo que Cledmylson circulava acompanhado de seu cão, sem uso de coleira, guia e arreio com alça, como determina a legislação, e foi repreendido pela advogada. Após extrema exacerbação de ânimos entre as partes, o advogado confiscou o celular da advogada, que filmava o desencadear dos fatos. Nesse contexto, Cledmylson agrediu a vítima quando ela tentava recuperar o celular, causando lesões corporais na mulher. Os fatos ocorreram no dia 20 de março de 2023, no setor Sudoeste, Brasília/DF.
Em seu recurso, a vítima, ao atuar como assistente de acusação, pediu o aumento da pena aplicada ao réu, bem como a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena.
Na análise do caso, a Turma deu parcial provimento ao recurso da vítima: “Quanto à dosimetria da pena realizada pela sentença, verifica-se que foram observados adequadamente os parâmetros legais, motivo pelo qual não se mostra possível o acolhimento do pedido da assistente de acusação. Por outro lado, considerando que acusado é reincidente em crime doloso, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena”.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0715343-72.2023.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/setembro/advogado-condenado-por-lesao-corporal-devera-cumprir-a-pena-no-semiaberto
TJDFT

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