O advogado acusado de ter matado a namorada dentro do apartamento dela irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi confirmada nesta quarta-feira (05/06), pouco mais de 40 dias depois de o caso ser recebido pelo 2º Grau, durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2019, em um condomínio do bairro Meireles, em Fortaleza. O réu é acusado de ter disparado contra a vítima utilizando-se de uma arma de fogo. A empresária foi socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 31 do mesmo mês.
Inicialmente, o caso foi tratado como um suicídio, que teria ocorrido após uma discussão motivada por ciúmes entre o casal. No entanto, imagens periciadas demonstraram que o advogado agrediu a namorada com um soco dentro do carro, antes de chegar ao apartamento onde os fatos ocorreram.
A defesa havia entrado com recurso contra a decisão da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, segundo a qual o réu deveria ser levado a júri popular. Ao manter a sentença de pronúncia, a 2ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do relator, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado considerou que a reforma da sentença implicaria um “grave malferimento da competência do Tribunal Popular do Júri, pois, diante da probabilidade da prática do ilícito, deixa-se que o Conselho de Sentença conclua quanto à certeza ou não da execução do crime”.
Também participaram da sessão da 2ª Câmara Criminal a desembargadora Vanja Fontenele Pontes (Presidente), e os desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Ao todo, os magistrados julgaram 117 processos nesta quarta-feira.
TJCE