Acusados de prática de homicídio são condenados em Açailândia

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara de Açailândia, presidiu nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial, nos dias 15 e 16. Na primeira sessão, o réu foi Pedro Moreira de Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de homicídio que vitimou Zeuda Maria Ferreira de Sousa e Adão Ferreira de Andrade. Ao final, o conselho de sentença decidiu que o réu era culpado. ‘Moreira’, como é conhecido, recebeu a pena de 30 anos de reclusão. As sessões ocorreram no auditório da Secretaria da Mulher de Açailândia.
Conforme a denúncia do caso, em 7 de outubro de 2011, o denunciado teria efetuado cinco disparos de arma de fogo, pondo fim à vida de Zeuda e de Adão. Narrou o inquérito que ‘Moreira’ teve uma relação conjugal com Zeuda e estava inconformado com o fato de Zeuda e Adão estarem juntos. O filho de ‘Moreira’ e Zeuda, Rafael, relatou que estava em casa, quando o denunciado entrou, procurando pela ex-mulher. Ato contínuo, ela saiu do banheiro, já sendo atingida por três disparos. Ao avistar ‘Moreira’, Adão tentou correr, sendo atingido nas costas e, em seguida, com um disparo no tórax. Ao ser preso em flagrante, o denunciado confessou a prática do crime.
HOMICÍDIO DUPLO
A segunda sessão, realizada no dia 16, apresentou como réu Raimundo Teixeira Batista, acusado de ter matado Lourival Moura da Silva, fato ocorrido em 25 de outubro de 2018. Lourival foi morto com uma facada no peito. Narrou a denúncia que a vítima estava sentada em um restaurante popular, quando o denunciado se aproximou e pediu um prato de comida. Lourival atendeu ao pedido, mas pediu para que Raimundo se afastasse, pois estava exalando mau cheiro. O denunciado se exaltou e, mesmo recebendo o prato de comida, teria desferido um golpe de faca em Lourival.
A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu e faleceu. Quando capturado pela autoridade policial, o denunciado negou a autoria dos fatos. Ao final da sessão, Raimundo Teixeira foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 15 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/513216/acusados-de-pratica-de-homicidio-sao-condenados-em-acailandia
TJMA

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