Acusados de participação na execução de jovem são absolvidos

Promotor alegou não te provas para pedir a condenação dos réus
Após julgamento pelos jurados do 4º Tribunal do júri de Belém, sob a presidência do Juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, J.P.S.O., 32, J.F.S., 30, e E.R.S., 36, este com punibilidade extinta por ter morrido durante o processo, foram absolvidos da acusação de participar da morte de André Luíz Caldas Souza, 32, prestador de serviços gerais.
A decisão acolheu por maioria dos votos o entendimento do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes que, após analisar o processo concluiu pela ausência de provas em relação aos acusados. O promotor se manifestou na tribuna “não tenho segurança de pedir a condenação dos réus por ausência de provas.”, afirmou.
Em defesa de J.P.S.O., atuou o advogado Claudio da Silva Carvalho, que ratificou o entendimento de que há pelo menos 19 testemunhas e a polícia ouviu apenas três.
O defensor público Alex Mota Noronha que promoveu a defesa de J.F.S. reforçou o entendimento de falta de provas e de que “não houve uma apuração do caso”. Noronha argumentou que houve uma morte, e quando a Polícia Militar chegou, encontrou a namorada chorando ao lado da vítima. Então a PM resolveu deter todos que estavam em volta.
Ouvidos em juízo, os acusados negaram a autoria do crime, e o fato de se conhecerem, disseram estar no local onde ocorria uma festa, numa das barracas, o que atraiu diversas pessoas.
A Polícia Judiciária denunciou os réus com base nas declarações prestadas pelas jovens, A.G.B., que não foi localizada, uma amiga da namorada da vítima, V.C.R., que também não foi encontrada para participar da sessão, nesta segunda-feira, 29.
Consta no processo que elas relataram estar na companhia da vítima, na noite de 27 de julho de 2017, na praia do Chapéu Virado, em Mosqueiro, quando um carro parou e João Paulo, um dos acusados, teria descido e efetuado um primeiro disparo na vítima que, ao cair no chão, recebeu o segundo tiro. Uma viatura da PM chegou ao local e após revistar todos que estavam em volta, os militares decidiram prender prenderam os acusados por possuírem antecedentes criminais na adolescência.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1708194-acusados-de-participarem-da-execucao-de-jovem-sao-absolvidos.xhtml
TJPA

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