O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza condenou dois homens pelo homicídio do entregador Francisco Gabriel Alves da Silva, no bairro Barroso. Davi Medeiros de Melo foi sentenciado a 19 anos e 9 meses de reclusão e Marcelo Queiroz do Nascimento a 15 anos e 7 meses, ambos em regime fechado. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (02/09), no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), na noite de 28 de maio de 2023, Francisco Gabriel foi surpreendido ao retornar de uma entrega. Um veículo branco, ocupado pelos réus, aproximou-se dele, os indivíduos desceram e efetuaram uma série de disparos. A vítima foi atingida por 27 tiros, que acertaram principalmente sua região torácica e craniana, evidenciando a gravidade do ataque.
Francisco Gabriel tentou se abrigar dentro da pizzaria em que trabalhava, onde estavam outras pessoas. Contudo, os acusados o perseguiram. Ainda conforme os autos, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas. Quando os réus foram pronunciados, as defesas solicitaram o afastamento das qualificadoras e a impronúncia.
Os jurados entenderam que Davi e Marcelo estiveram envolvidos ativamente em todas as etapas do crime, desde a premeditação até a consumação, e não hesitaram em colocar a vida de outros indivíduos em risco.
O julgamento foi presidido pela juíza Valencia Maria Alves de Sousa, titular da 5ª Vara do Júri. Ao proferir a sentença, a magistrada considerou que o crime foi cometido com recursos que dificultaram ou impossibilitaram a defesa da vítima, qualificadora que justificou a dosimetria da pena. Já Antônio Ariclebio Freitas de Souza, que também havia sido pronunciado por participação no homicídio, teve suas acusações retiradas e foi absolvido.
TJCE