Acusado por tráfico de drogas em São Paulo do Potengi tem recurso negado

A Câmara Criminal do TJRN mantive a sentença aplicada a um homem, acusado pela prática de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, o qual foi preso em um bairro de São Paulo do Potengi, com um depósito de entorpecentes montado na residência e com munições. O recurso sustentou a reforma na condenação de uma pena em pouco mais de dois anos, diante de uma suposta quebra da cadeia de custódia por invasão domiciliar e ausência de acervo probante. Contudo, não foi esse o entendimento do órgão julgador na segunda instância.

“No tocante ao ingresso dos policiais na sua residência, é também importante constar, preditas diligências foram autorizadas pelo avô do acusado, o qual, inclusive, informou onde as drogas e armas se achavam armazenadas”, destaca o relator.

Conforme o julgamento, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de acervo, já que, não bastasse o recorrente haver sido pego com armas, entorpecentes e apetrechos da narcotraficância, os depoimentos testemunhais são precisos em revelar o cenário delituoso.

De acordo ainda com a decisão, sobre as provas materiais, merecem destaque o Auto de Exibição e Apreensão, Laudos de Constatação, de Exame Químico-Toxicológico e de Perícia Balística, cujo teor aponta à apreensão de porções de maconha, espingarda calibre 12, cartucho e estojo de munição, rádios comunicadores, balança de precisão, sacos de dim-dim e dinheiro fracionado.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/23917-acusado-por-trafico-de-drogas-em-sao-paulo-do-potengi-tem-recurso-negado/

TJRN

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